quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Como construir uma casa? O que é preciso?

Estas são algumas questões que andam na cabeça de quem se vai iniciar no projecto de construção de uma casa. A informação encontra-se disponível no Portal do Cidadão, mas fica aqui um pequeno resumo:

O licenciamento para construção é obrigatório a construção de novos edifícos, para a reparação, demoliação ou alteração da topologia.

É esta instrumento que vai garantir entre outras coisas a construção de acordo com o Plano de Urbanização ou com o Plano Director Municipal.

O processo de licenciamento inicia-se com o Projecto de Arquitectura. Este dossier, inclui documentos como a Memória descritiva, as Plantas, os Cortes, Alçadas e pormenores de execução. Outros documentos podem ser anexados ao projecto de arquitectura, tal como a planta 3D ou a descrição detalhada de áreas...

No nosso caso o Projecto de Arquitectura entre no gabinete da respectiva Câmara Municipal em Junho de 2007... estamos a aguardar............

Após a aprovação do Projecto de Arquitectura, devem ser entregues os projectos de especialidades, que contêm coisas como o estudo de estabilidade, alimentação e distribuição eléctrica, instalação de gás, redes interiores de água e esgotos, isolamento térmico, chaminés, exaustão de fumos/gases, ascensores, instalações telefónicas, entre outros...

De seguida, cabe à respectiva Câmara Municipal analisar e consultas as entidades que devam emitir pareceres, autorizações ou aprovações para cada um dos projectos.

Segundo a lei, após a entrega do projecto de especialidades ou recepção de pareceres, a Câmara dispõe de um prazo máximo de 30 dias para deliberar sobre o pedido de licenciamento.

Uma vez aprovado o pedido de licenciamento, é dado conhecimento da decisão ao requerente, que após pagar as taxas e demais quantias, deve requerer o respectivo Alvará de Licença de Construção que a Câmara Municipal deverá emitir no prazo de 30 dias...

Um aspecto importante é se a entidade administrativa não der resposta dentro dos prazos previstos na lei, o seu silêncio corresponde a um consentimento implícito, que se traduz na aprovação imediata do pedido. (Está algures na lei)

Após a obra executada, é necessário mais um Alvará... o Alvará de Licença de Utilização que comprova a conformidade depois da vistoria feita à obra.

Outro aspecto é a proibição de contrapartidas e/ou compensações, , que estão proibidas por parte do dono da obra e dos funcionários das Câmaras Municipais.

Para mais informação, consultar o www.portaldocidadao.pt

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